Justiça Federal confirma dispensa de registro no CREA para empresa de soluções tecnológicas

Data:

Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

A Justiça Federal de Foz de Iguaçu determinou que uma empresa de soluções tecnológicas não precisa realizar o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA/PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, e declarou a inexigibilidade do registro da empresa junto ao órgão, assim como a contratação de responsável técnico, o pagamento das anuidades e o cancelamento das autuações recebidas pela empresa.

A empresa argumenta que tem sido alvo de fiscalizações e autuações por parte do CREA/PR, que tem insistido na obrigatoriedade do seu registro no conselho e na apresentação de um profissional vinculado a ele. Alega que sua atividade não está relacionada à engenharia e, portanto, não é obrigada a se registrar no conselho nem a manter um responsável técnico.

A empresa atua como comércio varejista especializado em equipamentos e suprimentos de informática e telefonia, além de oferecer serviços de reparação e manutenção. Segundo a decisão do magistrado, a atividade dos profissionais fiscalizados pelo CREA envolve principalmente a idealização, execução e fiscalização de obras e projetos relacionados à engenharia. A necessidade de registro das empresas é determinada por lei.

Considerando que as atividades da empresa não se enquadram como atividade privativa da engenharia, o juiz afirmou: "Assim, não cabe enquadrar a atividade da autora como entre aquelas em que são obrigatórios o registro e a contratação de profissional fiscalizado pelo CREA, de consequência, não há se falar no pagamento de anuidades ou exigibilidade de multa e demais consectários."

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.