Justiça Federal de São Paulo começa a enviar intimações por WhatsApp

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Créditos: dennizn / Shutterstock.com
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Se você receber uma intimação da Justiça Federal por WhatsApp, pode não se tratar de um golpe: a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (São Paulo) publicou recentemente uma resolução que institui o procedimento de envio de intimações pelo aplicativo. De acordo com o Tribunal Regional Federal, “a medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais”.

Segundo a resolução, a medida é motivada pela “necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade dos serviços de comunicação”, e foi possibilitada pelo acesso cada vez mais amplo à internet por meio de dispositivos móveis. A resolução ainda ressalta que muitas pessoas “residem em área sem atuação dos Correios”, o que dificulta a entrega de intimações.

Outro motivo para a mudança seria a redução de custos. A expedição de cartas e de avisos de recebimento referentes às intimações enviadas por via postal “tem elevado custo”. Por isso, enviar intimações pelo WhatsApp seria uma medida importante “face às restrições orçamentárias”.

Como vai funcionar

Intimações serão enviadas a partir dos números de celulares usados pelos Juizados Especiais Federais (JEFs), que serão divulgados no site do próprio JEF. A mensagem trará a identificação da Justiça Federal, o número do processo e os nomes das partes envolvidas. No momento em que a mensagem for marcada como “lida” pelo WhatsApp, a intimação será considerada como realizada.

Para isso, será necessário que o autor da ação assine o termo de recebimento de intimações via WhatsApp no momento do protocolo do pedido inicial. Caso a mensagem não seja lida em até 48 horas depois de ter sido recebida, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a o envio da intimação por outros meios.

Caso a pessoa não deseje receber intimações pelo aplicativo, ela precisará se expressar manifestamente nos autos sobre isso. A resolução ainda estipula que caso o WhatsApp esteja fora do ar por qualquer motivo, a intimação será feita por outros meios. O JEF e a Turma Recursal, por outro lado, não aceitarão o recebimento de documentos por WhatsApp, nem prestarão qualquer tipo de informação por meio do aplicativo.

Autoria: Gustavo Sumares
Fonte: Olhar Digital

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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