Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de aprovada em concurso da Ebserh

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Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de aprovada em concurso da Ebserh | JuristasO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o Justiça Federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu ​com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista.

Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

A médica impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no juízo federal em Manaus, pois o presidente da empresa impediu seu representante de assinar o contrato e de entregar a carteira de trabalho.​​​​​​​​​

Como a liminar está pendente de apreciação, Humberto Martins considerou prudente a designação de um dos juízos envolvidos no conflito para examinar as medidas urgentes do processo.

Hospital e médico que esqueceu gaze no abdome de paciente são condenados a indenizá-la
Créditos: sheff / Shutterstock.com

O juiz federal entendeu que todo o processo de seleção de pessoal já havia ocorrido e, por isso, a controvérsia acerca da formalização do vínculo empregatício estaria no âmbito da relação de emprego. Assim, remeteu o processo (189746) à Justiça do Trabalho.

O juiz trabalhista, então, suscitou o conflito de competência, sustentando que a relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só passa a vigorar depois da assinatura do contrato, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Ministro do STJ Humberto Martins
Créditos: Reprodução Youtube do Migalhas

Na avaliação do presidente do STJ, o debate acerca da possibilidade de assinatura do contrato de trabalho mediante procuração pública parece estar inserido na fase pré-contratual.

O ministro destacou que a corte, acompanhando orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 922, entende que compete à Justiça comum julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal pela administração pública, quando adotado o regime celetista.

O mérito do conflito de competência será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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