A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou um ex-policial militar do Paraná e outras três pessoas por tráfico internacional de drogas. De 12 de setembro de 2020 a 3 de outubro do mesmo ano, os quatro mantiveram, 238 quilos de cocaína em depósito e tentaram destiná-la para Europa, introduzindo a droga em contêineres no Porto de Natal. A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior.
O ex-policial militar paranaense Emerson Rode Marques foi condenado a 23 anos 10 meses e 22 dias de prisão, de onde serão detraídos 10 meses e 18 dias já cumpridos em prisão preventiva. Os outros condenados são Marcos Cezar Alexandre Pires Júnior, Lucas Farias Alboitt, que cumprirão pena de 10 anos e 8 meses de reclusão, cada, e Roberto Correa Pinheiro sentenciado a 12 anos 5 meses e 10 dias de reclusão. Esses três terão uma detração da pena de 10 meses e 18 dias cumpridos em prisão preventiva.
Segundo as investigações, os quatro fazem parte de uma organização criminosa oriunda de Paranaguá, no Paraná, especializada no tráfico internacional de drogas. Esse núcleo paranaense atuava a partir do porto de Natal. “Os acusados demonstraram também considerável know how acerca da modalidade rip on/rip off, contanto, inclusive, com um agente responsável pela confecção dos lacres falsificados, em uma espécie de especialização de tarefas, embora desnecessária na caraterização do tipo penal. Ademais, os acusados dispunham de lacres referentes a contêineres com previsão de partida em datas diferentes, de modo que poderiam inserir drogas, como de fato inseriram, em várias ocasiões”, escreveu o magistrado.
O Juiz Federal retratou n sentença a dimensão do problema que é o tráfico internacional a partir do Porto de Natal: “Em resumo, desde o ano de 2018, mais de 10 (dez) toneladas de cocaína já foram apreendidas, tanto nesta capital, quanto naquele país, lá chegando a partir de carregamentos originados do porto de Natal. A respeito dessas apreensões, a Polícia Federal possui, em andamento, pelo menos cinco inquéritos policiais, investigando tal prática”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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