O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (25) o acréscimo dos impostos sobre combustíveis, anunciado pelo Governo Federal na semana passada que tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para atenuar o déficit fiscal.
Governo previa arrecadar 10,4 milhões de reais em 2017 com o aumento do PIS/CONFIS*. Para o juiz, a alta dos impostos dos combustíveis não pode ferir a Constituição. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma.
Ele ainda certifica que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.
Com o anúncio do governo, na semana passada, a alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou, passando de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925 por litro. A alíquota subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o produtor do etanol, passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 por litro. Para o distribuidor, a alíquota, atualmente zerada, subiu para R$ 0,1964.
A previsão dos economistas é de que a alta no preço dos combustíveis adicione algo entre 0,50 e 0,60 ponto percentual à inflação de 2017.
* PIS – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, de que tratam o art. 239 da Constituição de 1988 e as Leis Complementares 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.