CNJ decide arquivar processo contra rezoneamento eleitoral

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O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gustavo Alkmim decidiu pelo não conhecimento de um pedido feito pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para suspender atos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinaram o rezoneamento eleitoral. O novo modelo visa corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais, com objetivo de assegurar, nas capitais, 100 mil eleitores por zona. De acordo com informações do TSE, o rezoneamento deverá gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74 milhões aos cofres públicos.

No Procedimento de Controle Administrativo proposto no CNJ, a Anamages questionou a Portaria-TSE n. 372/2017 e a Resolução-TSE n. 23.422 – esta última extinguiu 70 zonas eleitorais em 16 capitais e transformou cerca de 200 zonas no interior em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições.

Conforme o TSE, esses novos espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada um, o que vai refletir diretamente na redução de gastos mensais com o pagamento de gratificação.

No CNJ, a Anamages alegou que a divisão das zonas eleitorais compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e não ao TSE e que a extinção de zonas eleitorais reduzirá a estrutura da Justiça Eleitoral de forma abrupta. Ao analisar o pedido, o conselheiro Gustavo Alkmim considerou que, embora o CNJ tenha competência administrativa e financeira sobre quaisquer órgãos do Poder Judiciário nacional, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), essa competência se volta para as atividades consideradas “meio”, ou seja, as estritamente administrativas, e não para o controle de atos jurisdicionais.

De acordo com a decisão do conselheiro Alkmim pelo não conhecimento do pedido, uma “eventual discussão acerca da competência do poder regulamentar do TSE atrai a via jurisdicional, e não meramente administrativa, extrapolando, assim, a competência deste CNJ”.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias (com informações da Ascom do TSE)

Fonte: Conselho Nacional de Justiça 

 

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