Justiça Federal mantém BPC de portador de cardiopatia congênita

Data:

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

Foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de Tetralogia de Fallot. A decisão foi unânime.

Segundo o laudo médico, a doença é uma condição rara, causada pela combinação de quatro defeitos cardíacos presentes no nascimento. As falhas causam fluxo de sangue pobre em oxigênio para fora do coração e para o resto do corpo. Os sintomas incluem pele azulada e falta de ar.

TRF4 nega indenização a médico do INSS que dizia sofrer assédio moral
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

A perícia atestou que a moléstia é permanente, necessita de acompanhamento clínico regular e concluiu pela incapacidade parcial e definitiva do autor para o desenvolvimento de atividades de esforço.

Após a Justiça Estadual de Eldorado Paulista/SP, em competência delegada, julgar pedido do autor procedente, o INSS recorreu ao TRF3. No recurso, pretendia a reforma da sentença sob a alegação de que as patologias apresentadas seriam tratáveis e não se enquadrariam como deficiência.

Para a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo (5135614-08.2021.4.03.9999), “Da análise do laudo médico pericial não restam dúvidas sobre a deficiência alegada pela parte autora”.

inss
Créditos: Andrey Popov | iStock

Já o estudo socioeconômico constatou o estado de vulnerabilidade. O núcleo familiar do autor é composto por ele, pela mãe, esposa e dois filhos. O homem recebe, esporadicamente, por serviços de pedreiro e necessita de auxílio financeiro e de moradia. O rendimento fixo do núcleo familiar provém da aposentadoria materna e de programa assistencial.

“Verifica-se renda per capita inferior à 1/2 salário mínimo, o que evidencia a insuficiência de recursos, sendo forçoso reconhecer o quadro de pobreza e extrema necessidade”, pontuou a magistrada.

Aposentadoria
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Para os magistrados, perícia médica e estudo social confirmaram os requisitos da deficiência e da hipossuficiência. A Sétima Turma negou o pedido da autarquia federal e manteve a concessão do BPC a partir de 17/12/2018, data do requerimento administrativo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.