Ex-prefeito de município paulista é condenado por improbidade administrativa

Data:

Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

Em decisão, proferida no último dia 5/10, o Juiz federal Luciano Pedrotti Coradini, da 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo/SP, Belmiro Durval Rodrigues, por improbidade administrativa.

A decisão se deu em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Saúde para a aquisição de material de consumo da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município, durante a sua gestão, no ano de 2008.

TRF2 absolve médicos acusados de improbidade administrativa
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / Shutterstock.com

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a execução do convênio mediante procedimento de licitação diverso (carta convite) do previsto na Lei nº 10.520/02. Alegou que foram apuradas irregularidades em relação ao convênio, como superfaturamento de alguns itens de material de consumo, pré-aprovados pelo Ministério da Saúde, desrespeito aos aspectos formais de prestação de contas e movimentação de recursos em desacordo ao plano de contas do município.

Ex-prefeito de Itapevi é condenado por improbidade administrativa
Créditos: BelleMedia / Shutterstock.com

Em sua defesa, o político sustentou que não tinha condições operacionais de realizar um pregão e a utilização da modalidade convite, não significou que tenha existido qualquer fraude à licitação. Argumentou que não há prova de que os preços praticados foram vis e que não houve dolo de sua parte, pois apenas confiou nas ações de seus subordinados.

Segundo Luciano Pedrotti Coradini, a partir da análise dos autos (0001202-28.2012.4.03.6125) “verifica-se a malversação de dinheiro repassado pela União ao Município, caracterizando-se a improbidade administrativa em razão da lesão ao Erário Federal e violação aos princípios da Administração Pública, constatado que o processo licitatório para a compra de bens comuns não se mostrou hígido”.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Ele afirma que ao optar por outra modalidade de licitação o réu restringiu o caráter competitivo do certame, prejudicando a escolha da proposta mais vantajosa. “De fato, no âmbito das licitações, o princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado a participação e fiscalização dos atos, evitando conluios e fraudes”, analisou.

Para o magistrado a alegação do político de que não era o prefeito ao tempo em que o convênio foi firmado, não inibe a sua responsabilidade, pois ele autorizou a abertura do processo de licitação e participou dos atos posteriores. “Não se sustenta o argumento do réu de que confiou na equipe de apoio, bem como, o ressarcimento ao erário não influi na responsabilização por improbidade administrativa, já que são independentes as esferas penal, civil, administrativa e de improbidade”, concluiu.

evasão de divisas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

A decisão, também impôs ao réu o pagamento de uma multa equivalente a R$ 5.000,00, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, além da proibição de contratação com o Poder Público e de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais também pelo prazo de 5 anos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo