A Justiça Federal decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um homem acusado de tráfico transnacional de drogas. De acordo com os autos, a decretação da prisão preventiva pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG), decorreu tanto do risco de reiteração delitiva quanto da expressiva quantidade de droga, armas de fogo e munições apreendidas (2.999,34 kg de maconha, 35 armas de fogo e 971 munições de distintos calibres); bem como na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente possui imóveis e veículos registrados em diversos municípios (Aguaí/SP, Dourados/MS, Ananindeua/PA, Cabo Frio/RJ).
Ao analisar o habeas corpus impetrado para que fossem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou estarem presentes todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva. “Há indícios suficientes de materialidade e autoria dos fatos imputados ao paciente, e evidência suficiente da necessidade da prisão preventiva para garantia da manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal, não só pelos indícios de participação em organização criminosa, no tráfico transnacional de drogas e posse ilegal de expressiva quantidade de armas de fogo e munições, como também pelo fato de estar foragido”.
Diante disso, o Colegiado por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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