Justiça garante à criança com autismo direito de receber tratamento adequado

Data:

Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve liminar, deferida anteriormente pelo 1ª Grau, para que a menina com Transtorno do Espectro Autista (TEA), receba da operadora do plano de saúde sessões de tratamento psicológico, fisioterapêutico e terapia ocupacional com método Denver.

Conforme os autos, o pai da menina tinha conseguindo decisão do 1° grau, que antecipou a tutela de urgência, determinando que a empresa fornecesse o tratamento solicitado ou reembolsasse a família por ter que realizar as terapias fora do plano de saúde. Mas, a operadora do plano entrou com recurso, um Agravo de Instrumento, contra essa liminar.

Entretanto, o recurso foi negado pelos membros do Colegiado do 2ª grau. O relator do caso foi o desembargador Luis Camolez. Para o magistrado “reputa-se indevida e abusiva a limitação de sessões exigida pela operadora, visto que a interrupção do tratamento resulta desvantagem exagerada contra a consumidora, justamente no instante em que mais precisa dos serviços contratados”.

Segundo a decisão, caso não oferte o tratamento, deve reembolsar os consumidores. Sobre isso, o relator escreveu: “Estando contemplado no rol de procedimentos da ANS as especialidades de Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicologia, a operadora é obrigada a ofertar em sua rede de atendimento os referidos serviços com a aplicação do método Denver. Do contrário, subsiste a obrigação de reembolsar a beneficiária do plano que foi obrigada a procurar o tratamento especializado em clínica não credenciada”.

Considerando o direito à saúde da criança, o pedido da empresa para alterar a decisão foi negado. “Por isso, em se tratando de uma menor com espectro autista, há de prevalecer a proteção do direito fundamental à saúde, devendo os diversos profissionais (especializados em suas respectivas áreas de atuação) trabalharem de maneira harmonizada, considerando, acima de qualquer outra circunstância, o princípio do melhor interesse do menor, positivado no art. 227, caput, da CF/1988, c/c o art. 1º, do ECA (Lei n. 8.069/1990)”, registrou Camolez.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.