Justiça garante atendimento especializado para estudante com TEA no IFSC

Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Uma estudante de 17 anos com transtorno do espectro autista obteve uma ordem judicial da Justiça Federal para receber atendimento de um professor de apoio especializado durante suas aulas e atividades no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, em 22 de janeiro.

O juiz fundamentou sua decisão no direito constitucional ao "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", assim como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê a atuação de um profissional especializado.

Créditos: VadimVasenin / Depositphotos

A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e já recebeu assistência de outro professor, mas apenas durante determinados dias e períodos. Diante da insuficiência desse suporte, a família da aluna tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e então recorreu ao Judiciário.

Uma decisão liminar foi proferida em junho de 2023, sendo agora confirmada pela sentença de 22 de janeiro.

Créditos: Lana U / Shutterstock.com

“Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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APLICATIONS

Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

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A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica.