Liminar suspende despejo de jazigos perpétuos cujos proprietários não pagaram taxa de cemitérios públicos no Rio

Data:

despejo de jazigos
Créditos: Taka4332 | iStock

O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, proibiu nesta terça-feira, dia 7, as concessionárias Reviver e Rio Pax, que administram os cemitérios públicos da cidade do Rio, de remover ossos ou fazer exumações em sepulturas e jazigos perpétuos cujos proprietários estejam inadimplentes com a taxa de manutenção. Em cada caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas terão de pagar multa de R$ 10 mil.

Na decisão, que tem caráter liminar (provisório), o desembargador deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo feito pelo Ministério Público estadual. Em ação civil pública movida contra as concessionárias, o MP questiona a legalidade da cobrança da taxa de manutenção cemiterial para proprietários de jazigos perpétuos e sepulturas que foram comprados antes da concessão dos cemitérios municipais às empresas através do Decreto n.º 39.094/2014.

Em abril deste ano, uma liminar da 3ª Vara Empresarial do Rio suspendeu a cobrança. No mês seguinte, porém, o próprio Juízo reconsiderou a sua decisão e restabeleceu a taxa. O MP, então, recorreu à segunda instância do Tribunal de Justiça.

No recurso, argumenta que o artigo 144, V, do Decreto 39.094/14, que regulamentou a prestação do serviço, prevê que, nos casos de não pagamento da taxa de manutenção, por período superior a três anos consecutivos, ou por seis anos alternados, os restos mortais serão removidos e, posteriormente, encaminhados ao ossuário geral para incineração.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Guarino concluiu haver “claríssimo” perigo para a coletividade na não concessão de algum efeito suspensivo, pois a remoção e incineração dos restos mortais se tornariam medidas irreversíveis.

“E fato é que a urgência da tutela postulada guarda, em última análise, relação intrínseca com o respeito aos mortos, à lembrança que deles se preserva, bem jurídico sensibilíssimo, tutelado, inclusive, pelo Direito Penal”, escreveu na decisão o magistrado, mantendo, porém, a cobrança da taxa.

Após as manifestações das concessionárias e da Procuradoria Geral da Justiça, o caso será levado para julgamento pelo colegiado da 14ª Câmara Cível do TJRJ. (Com informações da Acessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)

Veja a íntegra da decisão: DECISÃO TJRJ

Processo nº 0041322-68.2018.8.1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo