Claro S.A. terá que indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

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Logo da Claro / NetPor unanimidade a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença que condenou a Claro S.A. a indenizar por danos morais uma assinante da operadora que afirma não ter contratado o serviço adicional da Netflix. A empresa terá ainda que cancelar o referido serviço e devolver o valor cobrado pela contratação.

A autora não reconhece a adesão ao produto, bem como a origem das cobranças recebidas. Assim sendo, registrou diversas reclamações perante o atendimento e a ouvidoria da ré e na própria Anatel. Com isso, conseguiu a devolução da cobrança indevida somente do mês de agosto/2019. No entanto, apesar do reconhecimento da improcedência das cobranças, os valores não foram devolvidos e tampouco o serviço cancelado.

Para a juíza relatora, “a excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se do atendimento ao consumidor, impondo a este, de forma abusiva, extremo desgaste para a reconhecimento do seu direito, desborda do mero dissabor cotidiano, ensejando indenização por dano moral”, concluiu a magistrada.

No que se refere ao valor da reparação, o colegiado consignou que deve o juiz sopesar as circunstâncias do fato, o dano e sua extensão, de modo que o valor não seja irrisório nem represente enriquecimento sem causa, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Portanto, os magistrados decidiram manter a condenação de R$ 1 mil, pelo dano moral. A empresa deve ainda pagar a quantia de R$ 367,20, a título de repetição de indébito pelos valores cobrados indevidamente da autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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