Justiça garante emissão gratuita de documento para imigrante em vulnerabilidade social

Data:

Créditos: Wead / Shutterstock.com
Créditos: Wead / Shutterstock.com

Um imigrante de Guiné-Bissau que vive em situação de vulnerabilidade econômica obteve o direito de renovar o documento de identificação próprio para estrangeiros sem a necessidade de pagar as taxas, multas e demais despesas decorrentes.

O imigrante do leste do continente africano ingressou com ação alegando não ter condições de arcar com os custos de aproximadamente R$ 125 para renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, uma vez que conta apenas com uma bolsa de estudos de R$ 500 para se sustentar. Ele cursa Direito na Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) e o valor é pago pelo governo do seu país.

A renovação da identidade é necessária para a sua permanência no Brasil. De acordo com o autor, a adoção de medidas que impossibilitem que os estrangeiros hipossuficientes tenham acesso a seu documento de identificação viola os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

O pedido foi julgado procedente e a União recorreu sustentando que a cobrança de taxas está embasada em lei, e que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador para estabelecer isenções que não estão previstas nas normas legais.

Por unanimidade, a 4ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que “os atos necessários ao exercício da cidadania deverão ser gratuitos a todos, sem qualquer distinção”.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a Cédula de Identidade de Estrangeiro é essencial para identificação da pessoa e necessária para o exercício da cidadania. Assim, tratando-se de direito fundamental, aplicável a regra que garante a gratuidade ao estrangeiro que resida no país. Não se trata, portanto, de conceder isenção sem lei específica, mas de aplicar gratuidade prevista na Constituição”.

Processo: Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA RELATIVA AO REGISTRO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA E DE EXPEDIÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO. COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO IMPETRANTE. 1. A norma prevista no artigo 5º, incisos LXXVI e LXXVII, da Constituição Federal não traz qualquer distinção de categoria pelo constituinte, devendo ser aplicada a todos, sem qualquer distinção, em atenção ao princípio da universalidade. 2. O pleito do impetrante atende ao disposto na Constituição, uma vez que a sua insuficiência de recursos está comprovada, pois litiga sob o patrocínio da Defensoria Pública da União. 3. Manutenção da sentença. (TRF4 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/RS, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE : UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, APELADO: FRANCISCO IALA, PROCURADOR: MARCOS MAZZOTTI (DPU) DPU178, APELADO: POLÍCIA FEDERAL/RS: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 23 de novembro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo