Justiça garante emissão gratuita de documento para imigrante em vulnerabilidade social

Data:

Créditos: Wead / Shutterstock.com
Créditos: Wead / Shutterstock.com

Um imigrante de Guiné-Bissau que vive em situação de vulnerabilidade econômica obteve o direito de renovar o documento de identificação próprio para estrangeiros sem a necessidade de pagar as taxas, multas e demais despesas decorrentes.

O imigrante do leste do continente africano ingressou com ação alegando não ter condições de arcar com os custos de aproximadamente R$ 125 para renovar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, uma vez que conta apenas com uma bolsa de estudos de R$ 500 para se sustentar. Ele cursa Direito na Pontifícia Universidade Católica do RS (PUCRS) e o valor é pago pelo governo do seu país.

A renovação da identidade é necessária para a sua permanência no Brasil. De acordo com o autor, a adoção de medidas que impossibilitem que os estrangeiros hipossuficientes tenham acesso a seu documento de identificação viola os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

O pedido foi julgado procedente e a União recorreu sustentando que a cobrança de taxas está embasada em lei, e que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador para estabelecer isenções que não estão previstas nas normas legais.

Por unanimidade, a 4ª Turma doTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a sentença de primeira instância por entender que “os atos necessários ao exercício da cidadania deverão ser gratuitos a todos, sem qualquer distinção”.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a Cédula de Identidade de Estrangeiro é essencial para identificação da pessoa e necessária para o exercício da cidadania. Assim, tratando-se de direito fundamental, aplicável a regra que garante a gratuidade ao estrangeiro que resida no país. Não se trata, portanto, de conceder isenção sem lei específica, mas de aplicar gratuidade prevista na Constituição”.

Processo: Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA RELATIVA AO REGISTRO DE PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA E DE EXPEDIÇÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO. COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO IMPETRANTE. 1. A norma prevista no artigo 5º, incisos LXXVI e LXXVII, da Constituição Federal não traz qualquer distinção de categoria pelo constituinte, devendo ser aplicada a todos, sem qualquer distinção, em atenção ao princípio da universalidade. 2. O pleito do impetrante atende ao disposto na Constituição, uma vez que a sua insuficiência de recursos está comprovada, pois litiga sob o patrocínio da Defensoria Pública da União. 3. Manutenção da sentença. (TRF4 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5013696-26.2011.4.04.7100/RS, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE : UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, APELADO: FRANCISCO IALA, PROCURADOR: MARCOS MAZZOTTI (DPU) DPU178, APELADO: POLÍCIA FEDERAL/RS: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 23 de novembro de 2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.