A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter determinação à Caixa Econômica Federal (CEF) de liberar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a uma mulher com doença reumática. Segundo os magistrados, foi comprovada a necessidade do tratamento contínuo.
Conforme relatório médico, a paciente possui doença reumática autoimune, espondiloartrite, acompanhada de lombalgia inflamatória crônica e tendinite, com indicação de atividade física e consultas regulares.
Após a 25ª Vara Cível de São Paulo/SP ter determinado à Caixa a liberação do benefício, o banco recorreu ao TRF3, alegando que a enfermidade não é descrita na lei como hipótese de saque do FGTS.
O desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, ao analisar o caso, ressaltou que a condição da demanda grande dispêndio financeiro, indicando real necessidade de utilização dos valores depositados.
Em seu voto o magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF3, “Ainda que a doença não esteja incluída no rol autorizador de levantamento de depósito, o certo é que a jurisprudência do STJ é no sentido de admitir o levantamento do saldo fundiário, mesmo em situações não contempladas no artigo 20 da Lei nº 8.036/90, tendo em vista o princípio social da norma”, concluiu
O voto foi seguido por unanimidade, negando provimento à apelação da Caixa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
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