Empresa deve indenizar trabalhador por uso não autorizado de imagem em site

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uso indevido de imagem
Créditos: welcomia / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Cia. Olsen de Tratores Agro Industrial, de Caçador (SC), a indenizar um supervisor de controle de qualidade, em razão da utilização indevida da sua imagem no site da empresa na internet. Conforme a decisão, não houve autorização expressa do empregado para o uso da imagem, que tinha manifesta finalidade comercial.

Empregado da Olsen de 1998 a 2017, o supervisor pediu, na reclamação trabalhista, indenização em razão da inserção de suas fotos no site da empresa e disse que elas continuaram a ser utilizadas mesmo após a extinção do contrato de trabalho.

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Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em sua defesa, a empresa disse que, em 2013, na criação do website, profissionais dos diversos setores foram fotografados e haviam consentido verbalmente com a divulgação das imagens. Argumentou, ainda, que as fotos não geraram efeitos negativos na vida do supervisor.

O pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, e a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendendo que houve autorização tácita, já que segundo testemunhas o supervisor havia posado para as fotos e estava ciente quanto a sua destinação.

Empresa de turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem
Créditos: TeroVesalainen/Pixabay

Segundo o relator do recurso de revista (9573-43.2020.5.12.0013) do supervisor, ministro Mauricio Godinho Delgado, o TST vem adotando entendimento de que a utilização de imagem de profissionais para fins de divulgação de produtos comercializados pela empresa, sem a sua anuência expressa ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem e configura abuso do poder diretivo. De acordo com esse entendimento, o uso comercial da imagem, mesmo ainda que não haja ofensa, constitui ato ilícito, resultando em responsabilidade civil por dano moral.

reforma trabalhista
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

O ministro assinalou, ainda, que a exposição perdurou por longo período, pois os registros foram realizados em 2013, e o contrato se estendeu até 2017. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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