Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negou provimento ao Recurso Inominado apresentado pelo ente público estadual, garantindo a um policial, o direito de ser pago por ter ministrado aulas como monitor no curso de formação de delegados, agentes, escrivães e auxiliares de necropsia em 2019.
Consta nos autos (0702042-29.2021.8.01.0070) que o servidor público solicitou o pagamento de gratificação de instrução, apresentando informação devidamente certificada pela coordenadora pedagógica da Academia de Polícia para comprovar sua atuação enquanto instrutor.
A demanda foi julgada parcialmente procedente, contudo a apelação o acusou de litigância de má-fé.
A juíza Rogéria Epaminondas votou pela manutenção integral da sentença, portanto o autor do processo deve receber R$ 6.765,60. “Extrai-se do ofício subscrito pelo delegado geral da Polícia Civil, o reconhecimento da aplicação do pagamento equivalente a 1% do vencimento referente ao cargo de delegado de Polícia Civil, assim deve ser pago correspondente a 80 horas aulas”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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