O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), em decisão liminar, no dia 8 de junho, determinou que a dupla Maiara e Maraísa, e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas e era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça, evitem qualquer utilização da marca “A Patroa” ou “As Patroas”, seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização.
A determinação ocorreu após a cantora baiana Daisy Soares, proprietária da marca, denunciar o uso indevido pelas sertanejas. Ela alega que desde 2013 se apresenta como ‘A Patroa’, levantando a bandeira da defesa do poder feminino e conquistas da mulher. Com o sucesso da marca, Daisy conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro de ‘A Patroa’ em 2017, sendo a legítima titular.
A cantora conta que soube que Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça, fez um pedido ao INPI de registro da marca ‘Patroas’ nas mesmas especificações dela. Ela conta ter entrado em contato, mas o empresário teria explicado que usaria apenas para uma festa. Porém, o projeto ‘As Patroas’ foi ganhando outras proporções. Segundo ela, como não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.
Com informações do UOL.
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