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Justiça condena homem por divulgar conteúdo nazista e fotos de autópsia dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz

A 2ª Vara Criminal de Santa Maria condenou André Felipe de Souza Alves Pereira a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção por divulgar no Twitter fotos de autópsia dos cantores sertanejos Gabriel Diniz e Marília Mendonça, que faleceram em 2019 e 2021, respectivamente. Ele vai responder por diversos crimes, incluindo vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo e racismo, uso de documento falso, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e incitação ao crime. A sentença estabeleceu o regime inicial semiaberto, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Justiça determina que empresa indenize fã que perdeu a chance de conhecer Marília Mendonça

A Justiça de São Paulo determinou que a empresa Expo Águas Sumaré Empreendimentos Turísticos e Eventos indenize um fã da cantora Marília Mendonça em R$ 15 mil por danos morais. Sorteado para ir ao camarim da sertaneja para conhecê-la após um show na Expo, em 2018, Caíque Moreira Costa deveria ser avisado por telefone pela empresa sobre o momento em que o encontro aconteceria, mas isso não foi feito.

Líder da banda ‘A Patroa’ pede R$ 200 mil de indenização para Maiara & Maraisa

Mesmo após alterarem o nome dos álbuns do projeto em parceria com Marília Mendonça, para de "Patroas 35%" para "Festa das Patroas 35%", as sertanejas Maiara & Maraisa ainda vão enfrentar um processo por danos patrimoniais e morais, movido pela cantora Daisy Soares, que pede indenização mínima de R$ 200 mil. A informação é do colunista Lucas Pasin, do UOL.

Justiça impede que dupla Maiara e Maraisa usem a marca ‘As Patroas’

O juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), em decisão liminar, no dia 8 de junho, determinou que a dupla Maiara e Maraísa, e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas e era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça, evitem qualquer utilização da marca "A Patroa" ou "As Patroas", seja em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização.

Operadora indenizará consumidora por colocar “Amante não tem lar” como toque de espera em chamada

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de danos morais colocar serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço mencionado era tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora Marília Mendonça, como toque de espera de chamada para quem ligava para a mulher.

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STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

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