Os desembargadores da 11ª Câmara Cível condenaram o Estado do Rio de Janeiro e a Funrio a pagarem, de forma solidária, uma indenização no valor de R$ 4 mil a um candidato a Agente Penitenciário Federal que levou um choque elétrico no bebedouro da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). A Funrio ainda terá de restituir ao candidato o valor da inscrição.
Fabiano da Costa, que estava na universidade para prestar o concurso organizado pela Funrio, ficou impedido de fazer a prova depois que recebeu uma descarga elétrica ao usar um dos bebedouros da instituição de ensino. Ele juntou ao processo fotografias que mostravam a precariedade das instalações elétricas dos bebedouros.
Processo nº 0218480-25.2009.8.19.0001
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