Justiça mantém condenação do Reclame Aqui por vincular reclamações a empresa errada

Data:

ex-deputado
Créditos: Zolnierek | iStock

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma Reclame Aqui por associar reclamações de consumidores ao perfil de uma empresa que não era responsável pelos serviços mencionados nas críticas. O colegiado entendeu que a falha causou prejuízos à reputação da DG Odontologia LTDA e confirmou a indenização por danos morais.

Segundo o processo, a clínica odontológica mantém perfil ativo na plataforma há mais de dez anos, mas começou a receber reclamações relacionadas a outras empresas que utilizavam nome semelhante em cidades diferentes. A empresa afirmou ter comunicado diversas vezes o equívoco e solicitado a retirada ou desvinculação das queixas, sem sucesso.

Em sua defesa, o Reclame Aqui alegou que atua apenas como hospedeiro de conteúdos publicados pelos próprios usuários, sem interferência direta nas reclamações. A plataforma também sustentou que a empresa não teria utilizado corretamente os canais internos disponíveis para solicitar as correções.

Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que as provas demonstraram claramente o erro na associação das reclamações e que a empresa tentou solucionar o problema por diferentes meios. Para a Turma Recursal, o uso inadequado de uma categoria dentro da ferramenta não justificava a manutenção de um erro evidente.

Os julgadores entenderam que a plataforma tinha conhecimento da situação e possuía mecanismos para corrigir a falha, mas permaneceu inerte, caracterizando defeito na prestação do serviço.

A decisão também destacou que, embora plataformas de avaliação e reclamação tenham papel relevante na proteção do consumidor, a divulgação de informações incorretas pode causar danos injustos à imagem e à credibilidade de empresas.

Com isso, foi mantida a condenação para retirada das reclamações indevidamente vinculadas ao perfil da clínica, além do pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0728904-43.2025.8.07.0001

(Com informações do TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo