A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença do Serviço de Anexo Fiscal de São Caetano do Sul, que negou o embargo de execução fiscal movido por uma estatal do setor petrolífero. A ação contestava uma multa de R$ 285 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em razão de um vazamento de óleo.
O incidente ocorreu após uma tentativa de furto de combustível marítimo dos dutos da empresa, resultando em vazamento no solo e na água. Após a identificação do ponto de vazamento, a operação do duto foi interrompida, e foram realizados trabalhos de contingência e medidas mitigatórias.
O desembargador Nogueira Diefenthäler, ao analisar o caso, destacou que, mesmo sendo o vazamento resultado de uma tentativa de furto, a responsabilidade da empresa não se limita apenas às ações diretas, mas também inclui as omissões.
“No caso dos autos, verifica-se pelas fotos juntadas que a infração não se verificou em localização isolada, mas ao contrário: densamente povoada e com várias residências e atividades comerciais em seu entorno. Neste contexto, é dever da embargante providenciar aparato que impeça o acesso aos seus dutos, como iluminação, câmeras, rondas de segurança, alarmes; nada disso consta nas fotos, foi registrado no auto de infração ou alegado pela apelante”, destacou.
O magistrado ainda apontou que, uma vez que a apelante está envolvida com atividade de risco, com alto potencial poluente, “tem especial dever de cuidado com suas instalações, a fim de obstar estas intercorrências que são plenamente previsíveis”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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