Em decisão liminar, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, na região metropolitana do estado de Minas Gerais, autorizou uma advogada a viajar com um coelho de estimação de Belo Horizonte para Florianópolis, na cabine de avião da Azul, mediante o pagamento da taxa de R$ 250 cobrada pela companhia dos passageiros que viajam acompanhados dos pets. A companhia aérea impediu a compra da passagem para o animal.
A advogada afirmou que o coelho Blu, da raça mini Lion Head, é considerado membro da família e juntou ao processo fotos para provar o laço com o pet. Ela afirmou ainda ter cumprido todos requisitos para embarque de pet na cabine, como apresentação de atestado de saúde emitido por médica veterinária, uso de caixa de transporte adequada e respeito ao limite de peso de até sete quilos.
A justificativa dada pela empresa aérea foi a de que apenas cães e gatos são animais domésticos.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu concluiu que advogada e o coelho se encaixam no conceito de ‘família multiespécie’, formada por humanos em convivência compartilhada com seus animais de estimação. “As fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”, observou.
O magistrado também disse que o coelho pode ser considerado um animal de suporte emocional – categoria de animais que ajudam no conforto dos donos ou para amenizar sintomas de alguma doença ou distúrbio psicológico. Ele ainda considerou que os coelhos são silenciosos, dóceis e menores que a maioria dos cachorros e gatos.
Para Leonardo Guimarães Moreira, a conduta da Azul ‘fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie’. Caso descumpra a decisão, a Azul será multada em R$ 5 mil.
Com informações do UOL.
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