Em decisão definitiva, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um empresário a indenizar em R$ 10 mil a ex-namorada, por ter invadido o smartphone dela e acessado aplicativos WhatsApp e Instagram, se passando pela mesma em alguns momentos.
A mulher relata que o ex-namorado sabia a sua senha e usou uma desculpa que pegaria o aparelho para fazer a manutenção na bateria. A partir daí, ele acessou o WhatsApp e começou a interagir com uma terceira pessoa se passando pela vítima. Além de fazer ofensas a ex-parceira usando as mensagens como motivo. O ex-casal teve um relacionamento de cerca de quatro meses, rompido devido o comportamento abusivo e tóxico do empresário.
O réu não contestou as alegações de ter usado o aplicativo de mensagens sem o consentimento da dona. Ele disse que o intuito era de descobrir um relacionamento extraconjugal. Contudo, o ex-namorado negou ter usado de artimanha para ter acesso ao celular, já que a senha havia sido compartilhada previamente.
Segundo o juiz José Márcio Parreira, “a questão atinente à utilização pelo réu do celular da autora para envio de mensagens a terceiros com intuito de identificar suposta traição foge do contexto particular do casal e leva o imbróglio a terceiros. Nessa ordem de ideias, o ato ilícito é caracterizado pelo desrespeito à privacidade e intimidade da autora, sendo incontrastáveis os efeitos deletérios à dignidade de sua pessoa humana decorrentes da situação vivenciada”.
O magistrado aceitou a acusação de invasão de privacidade e definiu o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo réu à ex-namorada. O homem recorreu.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, entendeu que o fato de o homem ter recorrido à versão de que o smartphone precisava de manutenção foi uma artimanha, pois a mulher não permitia que ele usasse o gadget livremente. O colegiado seguiu o entendimento do relator e manteve a decisão da 1ª instância.
Com informações do Portal IG.
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