Justiça mineira isenta médico de erro de diagnóstico e tratamento

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Erro médico / erro de diagnóstico
Créditos: Zolnierek / iStock

O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil, negou pedido de indenização por erro de diagnóstico e tratamento médico a um paciente, que tratou de câncer em 2016, quando tinha 66 anos.

Ele alegou que em março de 2016, procurou o médico especialista de Belo Horizonte, em razão de uma dor que sentia no braço direito. Ele contou ainda que as dores começaram quando ele praticava exercícios físicos e que chegou a fazer um exame de imagem em Manhuaçu, sendo constatada uma lesão, e sugerido que ele procurasse o atendimento especializado do médico, com o qual ele já havia se tratado em outra época.

Segundo o paciente, o médico especialista aderiu à tese de lesão muscular decorrente de esforço, ignorando o resultado do exame de imagem que sugeria uma investigação mais criteriosa, optando por uma cirurgia, realizada em agosto do mesmo ano, quando foi localizado, no braço do paciente, uma parte de tecido necrosada, que foi retirada e enviada para diagnóstico patológico. O resultado do exame indicou um tipo de câncer, “Neoplasia Mesenquimal pleomórfica de alto grau”.

O paciente considerou que o médico realizou grande manipulação cirúrgica no local afetado, sem os devidos cuidados durante o procedimento cirúrgico, vindo a colocar na circulação sanguínea células neoplásicas de alto grau, agravando o risco de metástase e consequentemente de vida do autor.

Por essa razão, ele decidiu continuar o tratamento em uma clínica de São Paulo, alegando ter gasto mais de R$ 80 mil, valor que ele requereu como indenização por danos materiais, além de ter pedido também indenização por danos morais, decorrentes de erro médico.

Em sua defesa, o médico contestou a cronologia de atendimento do paciente e também argumentou que o diagnóstico e tratamento propostos por ele, até o momento da cirurgia, estavam de acordo com a anamnese realizada pelo profissional anterior e com as queixas do paciente.

Disse ainda que o diagnóstico do câncer que motivou o tratamento posterior só foi possível em virtude da cirurgia realizada, bem como da retirada do tecido necrosado e dos exames de imuno-histoquimica requisitados por ele.

Durante a ação, foi realizada perícia médica que embasou a decisão do juiz. De acordo com o laudo, o paciente foi atendido “em conformidade com o que preconiza a literatura médica”, tendo ainda concluído o perito que o médico prestou um diagnóstico apurado depois de minuciosa análise do quadro.

Também foi destacado que a lesão residual no braço do idoso não apresenta relação com a conduta do médico, que foi compatível com quadro clínico do autor, o que levou o juiz a julgar improcedentes os pedidos de indenização por erro médico.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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