Justiça nega habeas corpus a golpista que agia em app de relacionamentos

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de dar golpes em mulheres por meio de aplicativos de relacionamento. O colegiado entendeu que a decisão que determinou a prisão preventiva foi bem fundamentada. Ele foi preso por roubar R$ 150 mil de uma mulher.

Conforme denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o homem, que morava em São Bernardo do Campo, se aproximava das vítimas por meio das ferramentas e manipulava seus sentimentos. Ele conheceu a vítima no fim de 2020 por meio de um aplicativo, e eles começaram a se relacionar.

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Em janeiro de 2021, ele disse a ela que estava com problemas financeiros e lhe propôs uma sociedade em uma loja de comercialização de aparelhos celulares. A vítima acreditou e passou a realizar empréstimos para ele, totalizando R$ 150 mil.

Em maio, a mulher precisou se submeter a uma cirurgia, e pediu os dados pessoais do homem para cadastrá-lo como acompanhante, mas, no dia da cirurgia, ele não apareceu, e ela descobriu que os dados eram falsos. Ela não conseguiu mais contatá-lo, se deu conta de que caiu em golpe, e denunciou o caso à Polícia.

Segundo o MPSP, há diversos boletins de ocorrência registrados contra o homem, a maioria relacionadas ao delito de estelionato. A prisão preventiva foi determinada em dezembro do ano passado, na mesma data em que a denúncia foi recebida pela Justiça. Entretanto, até hoje ele não foi encontrado – por isso, é considerado foragido da Justiça.

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No acórdão, os desembargadores do TJSP entenderam que “diante da gravidade concreta dos fatos” a prisão foi decretada “por conveniência da instrução criminal e para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”.

Segundo a promotora de Justiça que atua no caso, Érika Pucci da Costa Leal, diligências continuam sendo realizadas pela Polícia Civil para localização do réu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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