STJ nega liminar de jovem acusada de crimes em protestos contra a Copa

Data:

protestos na copa
Créditos: Adkasai | iStock

Uma jovem que responde, com 22 corréus, pela suposta prática de crimes durante protestos em junho de 2013, contra a realização da Copa do Mundo de 2014, teve sua liminar negada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela pedia a extinção de medidas cautelares impostas em razão da ação.

O grupo foi denunciado por associação criminosa com o objetivo de danificar patrimônio público e privado, resistência, lesão corporal, corrupção de menores, e porte de artefatos explosivos.

A prisão preventiva da jovem foi decretada em 2014.  O habeas corpus que solicitou que ela pudesse aguardar o julgamento em liberdade foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que substituiu a prisão por outras medidas cautelares. Dentre elas, estão a proibição de sair da comarca, a obrigação de comparecer mensalmente ao juízo, e a retenção do passaporte.

Os réus foram condenados em primeiro grau em 2019, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de atuação ilegal de um policial militar infiltrado nas manifestações.

A defesa impetrou outro habeas corpus no TJRJ, sem sucesso, e recorreu ao STJ com pedido de liminar requerendo a extinção das medidas cautelares sob a alegação de excesso de prazo em sua aplicação (5 anos).

Liminar no STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o caso não se enquadra na hipótese de concessão de liminar em habeas corpus, que é medida excepcional cabível somente  quando a decisão impugnada revelar ilegalidade flagrante.

Para o relator, conforme o acórdão do TJRJ que negou a extinção das cautelares, o processo é complexo, pois envolve uma ação penal com 23 denunciados, em que constam inúmeros pleitos defensivos e pedidos de diligências. Por isso, seria preciso um exame profundo, atípico para liminares, para constatar eventual ilegalidade.

Sebastião Reis Júnior ainda considerou que a liminar se confunde com o próprio mérito do recurso. Assim, é recomendável aguardar a deliberação do colegiado da Sexta Turma, competente para o julgamento do pedido principal.

Processo: RHC 117372

(Com informações do Superior Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo