A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pleito de uma família para eliminar o trema do sobrenome, alegando dificuldades com o uso do sinal em sistemas de informação. O entendimento do colegiado foi de que nomes próprios são imutáveis, com exceção para aqueles casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Joinville indeferiu o pedido. O juiz Roberto Lepper reconheceu que os sobrenomes de família de origem estrangeira, com caracteres complexos e distintos dos comumente empregados na língua portuguesa, podem implicar em alguma dificuldade, no dia a dia, pela repetida necessidade de correção de equívocos na escrita ou na digitação. Porém, pontuou, “a situação ora retratada é bem distinta desses casos mais frequentes porque o que se pede, aqui, é a transliteração do sobrenome estrangeiro a fim de facilitar a escrita”. A família recorreu.
O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação (5009743-88.2020.8.24.0038), afirmou que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família defendida pelo artigo 55 da Lei n. 6.015/1973.”
Ele lembrou que embora o trema tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, ele se mantém em nomes próprios de origem estrangeira e concluiu que “os recorrentes não comprovaram as alegadas situações constrangedoras ou vexatórias causadas pelo uso do sinal gráfico”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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