Homologado acordo para regularização de áreas de risco de enchente e desmoronamento em Guarulhos

Data:

Certidão de Nascimento
Créditos: belchonock
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No dia 28 do último mês, o juiz de direito Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, homologou um acordo entre o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Município de Guarulhos e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, referente a 38 ações civis públicas em andamento na unidade judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, que envolvem mais de 9.446 moradias com cerca de 38.734 ocupantes.

As áreas apresentam alto risco de deslizamento, desmoronamento, inundação e solapamento da margem do córrego, de acordo com mapeamentos realizados por uma empresa, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e pelo Serviço Geológico do Brasil.

O acordo estipula que o Município de Guarulhos deve corrigir os danos ambientais e promover a regularização urbanística das áreas por meio de infraestrutura, incluindo canalização de esgoto e água, instalação oficial de energia elétrica, pavimentação de vias, implantação de sistema de captação e drenagem de águas pluviais, entre outras medidas para eliminar os riscos existentes. Caso a regularização não seja suficiente para eliminar o risco, os moradores deverão ser realocados para outras localidades, com moradia adequada.

Participaram do acordo o secretário municipal de Justiça, Airton Trevisan, e o Procurador Geral do Município, Rafael Prandini Rodrigues; a promotora de Justiça Roberta Tonini Quaresma; e as defensoras públicas, Marina Costa Craveiro Peixoto e Luiza Lins Veloso. Os processos tratados no acordo são: 0004904-74.2013.8.26.0045, 1017296-35.2017.8.26.0224, 1028779-62.2017.8.26.0224, 1028782-17.2017.8.26.0224, 1028910-37.2017.8.26.0224, 1028916-44.2017.8.26.0224, 1028921-66.2017.8.26.0224, 1028962-33.2017.8.26.0224, 1028968-40.2017.8.26.0224, 1028971-92.2017.8.26.0224, 1028982-24.2017.8.26.0224, 1028987-46.2017.8.26.0224, 1029915-94.2017.8.26.0224, 1029918-49.2017.8.26.0224, 1029923-71.2017.8.26.0224, 1029928-93.2017.8.26.0224, 1029933-18.2017.8.26.0224, 1029936-70.2017.8.26.0224, 1029951-39.2017.8.26.0224, 1029956-61.2017.8.26.0224, 1029963-53.2017.8.26.0224, 1029966-08.2017.8.26.0224, 1030609-63.2017.8.26.0224, 1030614-85.2017.8.26.0224, 1030616-55.2017.8.26.0224, 1031271-27.2017.8.26.0224, 1031291-18.2017.8.26.0224, 1032357-33.2017.8.26.0224, 1032369-47.2017.8.26.0224, 1032839-78.2017.8.26.0224, 1034801-39.2017.8.26.0224, 1036532-70.2017.8.26.0224, 1001765-69.2018.8.26.0224, 1005913-26.2018.8.26.0224, 1006110-78.2018.8.26.0224, 1027487-08.2018.8.26.0224, 0012672-04.2010.8.26.0224 e 0083672-30.2011.8.26.0224.

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

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