A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pleito de uma família para eliminar o trema do sobrenome, alegando dificuldades com o uso do sinal em sistemas de informação. O entendimento do colegiado foi de que nomes próprios são imutáveis, com exceção para aqueles casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ ) negou um recurso especial apresentado pelo artista plástico, Romero Britto para mudar seu sobrenome. Nascido Romero Francisco da Silva Brito, ele queria incluir um segundo "t" em seu último nome, para que seus documentos tivessem a mesma grafia de seu nome artístico.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença para autorizar que um médico modifique seu nome para não ser mais relacionado a notícias falsas.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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