A Vara Única de Brodowski, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra prefeito do município, José Luiz Perez e a empresa W.P. Construtora e Incorporadora Ltda. De acordo com a juíza Carolina Nunes Vieira, ao emitir alvará e certidão para empreendimento urbanístico que apresentou irregularidades, o político não agiu com dolo, pois foi precedido de parecer jurídico e aprovação de setor técnico.
Segundo a ação civil pública (1000628-49.2021.8.26.0094), ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na condição de prefeito municipal, o réu teria atentado contra os princípios da administração púbica, aprovando a obra para beneficiar a empresa.
Em sua decisão, a magistrada destaca que, apesar dos problemas enfrentados pelo empreendimento em relação à rede de esgoto, o gestor municipal limitou-se a emitir alvará de construção do empreendimento, depois da faculdade conferida pelo setor técnico, e certidão de aprovação de projeto de construção.
“Pontua-se que, antes da elaboração do alvará e certidão acima mencionados, ocorridos em abril de 2019, houve parecer do jurídico municipal indicando a correção da área da unidade privativa dos imóveis, único ponto efetivamente questionado pela Secretaria de Infraestrutura. Portanto, a emissão de alvará e certidão precedidos de parecer jurídico afastam o dolo necessário para configuração do ato de improbidade”, escreveu, ressaltando que, para que se configure a conduta de improbidade administrativa, é necessário que haja dolo o culpa do agente público, não sendo suficiente, para tanto, apenas a irregularidade ou a ilegalidade do ato.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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