Justiça paulista determina que ex-jogador Cafú seja despejado de casa em SP

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

A Justiça determinou o despejo do ex-jogador de futebol e campeão mundial Cafu, de uma casa de 526 metros quadrados em Alphaville, Barueri, na Grande São Paulo. A informação é do UOL.

A decisão autoriza, em caso de necessidade, o arrombamento do imóvel com uso de força da polícia, caso haja alguma resistência no cumprimento da medida. A sentença foi dada após ação encaminhada por dois empresários que afirmam ter emprestado R$ 1 milhão ao ex-jogador, em 2017.

Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva
Créditos: ChingChing / Shutterstock.com

De acordo com os autores, Cafu teria se comprometido a restituir o montante em três meses e pagar ainda uma soma de R$ 160 mil a mais, a título de juros. A casa teria sido dada como garantia de pagamento. No entanto, o ex-atleta não conseguiu cumprir o acordo. “Os autores [do processo] somente pretendem receber o que lhes é devido de forma justa”, afirmaram os representantes jurídicos dos empresários à Justiça.

Cafu disse no processo que, de fato, fez o empréstimo, mas argumentou que os juros cobrados pelos empresários “são abusivos, ilegais e criminosos”. Ele cita que a taxa de juros cobrada é equivalente a 16% do crédito tomado, “em apenas três meses”.

Fornecedora de material esportivo Adidas terá de trocar tênis com defeito
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

“Maliciosamente, [os empresários] tentam se enriquecer de forma ilegal, lesando de forma intencional o requerido [Cafu], cobrando juros que pela lei pátria são proibidos, inclusive sua prática é considerada crime”, afirmou a defesa do ex-atleta.

A Justiça, porém, não aceitou a argumentação da defesa do jogador e determinou a desocupação compulsória do imóvel. Cafu ainda pode recorrer.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.