O juiz federal substituto Michael Procópio Avelar da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte proferiu uma decisão em que foram julgados embargos de declaração, petições e questões pendentes relacionadas ao “Caso Samarco”, ocorrido em novembro de 2015. Compondo o chamado “Eixo 7” do processo judicial ainda em curso, foram apreciados recursos de instituições de justiça, das comissões de atingidos e da Fundação Renova, entidade criada em razão da celebração do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado pela empresa Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton.
Sobre o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel), o magistrado estabeleceu os seguintes pontos: o sistema recursal será ampliado conforme decidido anteriormente pela própria 12ª Vara Federal; será possível ainda comprovar elegibilidade mediante certidão de objeto e pé de inteiro teor (com dados fundamentais do processo desde a origem, objeto da lide e questões pontuais) ou cópia da petição inicial com comprovante de protocolo e identificação de data. Por outro lado, ainda que tenham assinado termo de quitação definitiva, os aderentes não serão obrigados a arcar com honorários advocatícios em eventuais ações cuja desistência figurar como requisito de adesão ao sistema; todos que receberam a indenização do Novel pelo “dano geral” (ressarcimento para os atingidos que tiveram danos morais e materiais, inclusive lucros cessantes, de suas atividades econômicas) poderão também receber pelo “dano água” (ressarcimento às pessoas que ficaram sem abastecimento e distribuição de água por mais de 24 horas), e vice-versa. Não haverá ampliação do sistema para além do “dano geral” e do “dano água”, mas haverá sistemática de juros e correção monetária.
Em relação à Fundação Renova, ficou estabelecido em juízo que a entidade não poderá descontar honorários advocatícios da indenização devida ao atingido, e todos os valores descontados anteriormente deverão devolvidos com juros e correção monetária. A fundação não deverá também promover revisão unilateral da matriz de danos, sob pena de multa diária devidamente estabelecida no corpo da decisão judicial.
Em relação ao Programa de Indenização Mediada (PIM), o magistrado decidiu que a quitação deverá ser parcial, segundo o dano sofrido. Por outro lado, quem tiver aderido ao “PIM água” não poderá aderir ao “Novel dano água”, tendo em vista que o atingido terá conferido quitação integral no âmbito do “PIM água”.
Quanto ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), ficou estabelecido que não haverá corte por adesão ao Novel. Nesse caso, a Fundação Renova deverá não só pagar o retroativo a título de AFE como ainda restabelecer o pagamento do auxílio mensalmente para aqueles que aderiram ao Novel e tiveram o AFE cortado. A Fundação Renova deverá também apresentar o rol de atingidos que tiveram seu auxílio cortado, bem como apresentar ao Comitê Interfederativo (CIF), cuja função é orientar e validar seus atos, o projeto de realização de corte do AFE, cujos critérios terão de ser amplamente discutidos com as instituições de justiça e comissões de atingidos. Nesse ponto, cabe salientar que não poderá haver corte do auxílio sem autorização da 12ª Vara Federal.
Outras questões correlatas presentes na decisão foram: o prazo para a conclusão do cadastro dos atingidos deverá ser prorrogado; as comissões locais de atingidos poderão apresentar petições em juízo; e as questões pendentes relacionadas ao “dano água” demandarão instrução processual. Quanto aos danos futuros, estes serão definidos mediante análise individual, conforme os pleitos forem apresentados ao juízo.
O juízo da 12a Vara Federal chegou a celebrar uma parceria com o CEJUC/MG (Centro Judiciário de Conciliação e Cidadania da Subseção Judiciária de Minas Gerais) para iniciar rodadas de negociação. A ideia é fazer um melhor mapeamento do conflito, entender pontos de divergência com possibilidade de autocomposição quanto a alguns pontos, além de prestar uma maior celeridade processual quanto ao que não foi acordado.
Autoridades sobrevoaram a região do rompimento da barragem de Fundão
Nesta segunda-feira (3) a Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes, e o juiz federal Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Federal Cível (antiga 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), acompanharam os Ministérios Públicos federal e estadual em uma visita às áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
As autoridades sobrevoaram a região, para melhor visualização da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (barragem de Candonga) e da área da Fazenda Floresta – onde estão sendo depositados os rejeitos retirados de Candonga. Após o sobrevôo, também visitaram in loco as comunidades atingidas.
Conforme o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, “O objetivo dessa visita foi mostrar aos membros do Poder Judiciário que, sete anos após o desastre, ainda há muito a ser feito. Dentro do próprio reservatório da usina hidrelétrica, há uma quantidade enorme de rejeito e os danos ambientais, sociais e econômicos continuam não só ocorrendo, como estão longe de uma solução”, afirmou.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
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