A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios se abstenham de exercer atividades caracterizadas como exercício irregular da advocacia. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, atendendo a pedido formulado pela OAB/RJ, que denunciou a prática de captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão.
Segundo os autos, a empresa operava sem o devido registro na OAB, oferecendo serviços como análise prévia de documentos, estimativas de êxito em demandas judiciais e publicidade direcionada à captação de clientes, condutas vedadas pelo ordenamento jurídico e pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem.
Na avaliação da magistrada, tais práticas extrapolavam a mera intermediação tecnológica, configurando prestação indevida de serviços jurídicos, exclusivos de advogados regularmente inscritos. Além disso, a veiculação publicitária adotada pela empresa foi considerada incompatível com os princípios que regem a ética na advocacia.
A sentença ressaltou que a atuação da empresa poderia induzir os consumidores a acreditar em garantias de sucesso nos processos judiciais, o que comprometeria tanto a dignidade da advocacia quanto a proteção ao consumidor.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil por infração, estando expressamente proibidas práticas como análise de documentos jurídicos, projeção de êxito em ações e qualquer tipo de publicidade de cunho mercantilista.
Por outro lado, um escritório de advocacia que também figurava no processo foi absolvido, por falta de provas quanto à sua participação nas condutas imputadas à Justify.
(Com informações do Portal Migalhas)
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