O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba, que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, encerrado em sessão virtual no dia 18 de agosto.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que alegou que a norma violava o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconheceu que, embora a lei buscasse resguardar os direitos do consumidor, acabou impondo um ônus desproporcional às empresas, interferindo de forma indevida na atividade econômica privada.
Segundo Toffoli, o STF adota, em casos semelhantes, o critério da proporcionalidade para avaliar o equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a liberdade empresarial. No caso da lei paraibana, ele entendeu que a obrigação de fornecer sacolas gratuitamente não era razoável, nem necessária, e tampouco beneficiava efetivamente consumidores em situação de vulnerabilidade.
O ministro também destacou que a medida poderia gerar um aumento indireto nos preços dos produtos, caracterizando uma forma de venda casada, prática proibida pelo ordenamento jurídico.
Com base nesses argumentos, o STF julgou procedente o pedido da Abaas e declarou a inconstitucionalidade total da norma estadual.
(Com informações do portal do STF)
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