Justiça proíbe que empresas de crédito bloqueiem celulares de clientes inadimplentes

Data:

registro - pessoa jurídica
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 23ª Vara Cível de Brasília decidiu pela manutenção da liminar determinando que as empresas de crédito, Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, não firmem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento ou mora.

A ação civil pública (ACP 0742656-87.2022.8.07.00) foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Conforme os autores, as empresas oferecem empréstimos e utilizam o celular do cliente como garantia, sendo assim, o consumidor é forçado a instalar um aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia praticamente todas as funções do celular. Segundo o MPDFT, a prática é denominada kill switch e, conforme parecer da Anatel, a conduta não é autorizada pela agência, não havendo regulamentação sobre o tema.

busca e apreensão
Créditos: apichon_tee | iStock

Contam que o aparelho serve como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso, de forma a suprir os meios executório admitidos pela legislação. Informam, ainda, que não existe registro da empresa Supersim no Banco Central, tampouco autorização da Anatel para bloqueio do telefone. Apontam, também, abusividade da prática perante o Código de Defesa do Consumidor; da garantia ante a violação aos direitos fundamentais fruídos via internet e ao marco civil da internet; elevadas taxas de juros e indução do consumidor ao superendividamento; violação ao direito à informação e boa-fé objetiva e publicidade enganosa.

consentimento
Créditos: Dmitrii Balabanov | iStock

Por sua vez, as rés afirmam que a ação civil pública foi proposta sem que fosse apresentada qualquer reclamação de consumidor que a fundamentasse, o que significa que não há interesse coletivo a ser defendido. Alegam que são devidamente cadastradas no Banco Central para exercício da atividade financeira e que Anatel reconheceu que o bloqueio de determinadas funções do aparelho celular não envolve o bloqueio de serviços de telecomunicações e, consequentemente, não depende de sua autorização ou regulamentação. Argumentam que não há violação ao Marco Civil da Internet e que a SuperSim não é um provedor de acesso à internet, mas um correspondente bancário. Afirmam que não há vedação legal para concessão de empréstimo mediante a garantia de aparelho celular. Por fim, reforçam que praticam taxas de Juros compatíveis com o mercado e não contribuem para o superendividamento. Assim, consideram que está ocorrendo interferência estatal indevida na atividade das empresas e não há danos morais coletivos no caso.

Justiça proíbe que empresas de crédito bloqueiem celulares de clientes inadimplentes | Juristas
fonte: Nanduti

De acordo com a decisão, o aplicativo instalado no celular do consumidor concede à instituição financeira a permissão de administrador do aparelho, de modo que possibilita que as rés bloqueiem as funcionalidades do bem em caso de inadimplência. Resta aos clientes utilizar os smartphones apenas para acessar configurações, contatar serviços de emergência e de assistência ao cliente.

“Percebe-se que o celular não é utilizado como garantia, mas sim como forma de coerção/constrição para forçar o consumidor a pagar a dívida. Como já destacado na decisão que deferiu a tutela de urgência, essa prática comercial se mostra abusiva, pois impede o acesso dos consumidores às funcionalidades do aparelho celular, e, consequentemente, a bens e serviços sem relação com o empréstimo financeiro, aproveitando-se da vulnerabilidade dos consumidores”, observou a magistrada.

Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Juíza destacou trecho da decisão de recurso sobre o tema, em que o Desembargador Héctor Valverde registra que “O público-alvo da atuação conjunta da Socinal S.A. – Crédito Financiamento e Investimento e da SuperSim são os autônomos com faixa de renda entre um e dois salários-mínimos, bem como os inscritos em cadastros negativos, consumidores que ostentam a qualidade de hipervulneráveis. Esse perfil também corresponde a maior parte dos beneficiários de políticas públicas assistenciais, a exemplo do Bolsa Família […]”.

A magistrada concluiu que, em caso de inadimplemento, cabe ao credor a utilização de instrumentos jurídicos que sejam compatíveis com a natureza da dívida assumida. “Para além da abusividade, a garantia imposta pelas rés não possui qualquer previsão legal, como as instituídas pelo Código Civil ou nos casos de alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969 e Lei 9.514/1997). […] as rés privam o consumidor de um bem essencial sem a observância do devido processo legal”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo