Justiça vai investigar conduta de juíza que negou aborto a menina vítima de estupro

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Aborto
Créditos: Casimiro / iStock

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgou nota oficial na última segunda segunda-feira (20) a respeito do caso de violência sexual que tramita na comarca de Tijucas. Conforme a nota, a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que em audiência, induziu uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal.

Segundo a reportagem do The Intercept Brasil, a criança acompanhada da mãe, procurou o serviço médico do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para realizar o aborto com 22 semanas e dois dias. No hospital foram informadas que as normas permitiam o procedimento até a 20ª semana de gestação e exigiram uma autorização judicial, no entanto, o Código Penal não cita um prazo para a realização do aborto legal nos casos previstos em lei, nem estipula semanas para a realização do procedimento.

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Na audiência, a juíza Zimmer afirmou que o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio”. Perguntou, ainda, se a garota poderia “esperar um pouquinho” antes de abortar. O estupro ocorreu quando a vítima tinha dez anos.

Conforme afirmou ao UOL, a advogada criminalista e membro da coordenação executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Tania Maria de Oliveira, “Essas interpretações são invenções de instituições médicas. Qualquer mulher que passou por um estupro tem esse direito”.

A juíza Zimmer, titular da Vara Cível da comarca de Tijucas é especializada no tema de infância e adoção.

Confira a nota divulgada pelo TJSC, assinada pelo Núcleo de Comunicação Institucional (NCI):

Nota Pública

Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:

1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;

2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;

3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

Núcleo de Comunicação Institucional – NCI

Com informações do UOL.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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