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Kéfera pagará indenização de R$ 25 mil a taxista por exposição indevida de imagem

A Youtuber, que estava com uma "marmita", começou a se alimentar dentro do táxi e ao ser alertada que não poderia, passou a ofender o motorista.

Créditos Reprodução | Youtube

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente que condenou a youtuber Kéfera Buchmann de Matos Johnson Pereira ao pagamento de indenização por danos morais por exposição indevida da imagem de um taxista.

Na inicial, o taxista Wlamir Gonçalves da Silva relata que a passageira Kéfera, ao ingressar no carro, "abriu uma marmita" e começou a se alimentar, “fato que a seu ver poderia incomodar os demais passageiros ao longo do dia”. Ele afirmou que mesmo após alertá-la da situação, ela continuou comendo e passou a discutir com ele, ofendendo-o.

Ele conta que a youtuber ainda divulgou um vídeo com a conversa dos dois, em que constava seu nome, dados do veículo e telefone, motivo pelo qual recebeu milhares de ligações em tom de ameaça e agressão.

Em sua defesa, Kéfera disse que o motorista a havia autorizado a realizar sua refeição, mas passou a dirigir de modo inadequado, com manobras perigosas, e a deixou em local ermo, motivando a gravação do vídeo e sua veiculação pela internet. Ela assumiu que utilizou a expressão “escroto” para manifestar repulsa à atitude inconsequente do autor, inexistindo ato ilícito.

O desembargador do Tribunal entendeu que a apelação nº 1010309-17.2015.8.26.0009 movida por Kéfera não merece acolhimento. A seu ver, a youtuber abusou da autorização dada para um lanche, pois usou inclusive talheres para seu almoço, fugindo da razoabilidade da situação, já que o carro é utilizado para transporte de passageiros, sendo a limpeza e o cheiro de suma importância.

O magistrado destacou que o ato de publicar o vídeo nas redes sociais somente com sua versão sobre os fatos “ampliou desmedidamente as consequências de uma situação que, de fato, era diversa daquela que o vídeo postado transparecia”. E reafirmou os termos da sentença que salientou que suas postagens ganham uma força avassaladora onde quer que sejam divulgadas, o que implica seu uso com responsabilidade.

Para ele, a conduta fere o art. 5º, X (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), motivo pelo qual manteve a condenação por dano moral em R$ 25 mil. (Com informações do Observatório do Marco Civil da Internet.)

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