Empresa de viagens deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

Empresa de viagens deverá indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem
Créditos: doni/Shutterstock

10 ª Vara Cível de João Pessoa fixou indenização por danos morais em R$ 2.000,00

O fotógrafo Reginaldo Guedes, ao constatar que uma imagem do litoral da Paraíba de sua autoria fora utilizada em um site de viagens sem a devida atribuição de créditos, resolveu acionar a os proprietários da empresa na justiça da Paraíba. Em sua proposição, o reclamante solicitava indenização por danos materiais e morais.

Na apreciação do caso, o juiz de direito Carlos Eduardo Lisboa entendeu que não era devido a indenização por danos materiais. Ao mesmo tempo, ponderou que ficou configurado danos morais, pelo fato de a empresa não pesquisar sobre a autoria da imagem.

Acompanhe o teor da decisão

Ao rejeitar o pedido por danos materiais, o juiz levou em conta que o fotógrafo não utilizava a imagem de sua autoria para fins comerciais, tão pouco atribuiu um valor monetário a obra, o que confirmaria a condição de que a parte ré não deveria contrair a obrigação de indenizar materialmente a parte autora. Veja o que disse o magistrado a esse respeito:

“(…) no tocante a reparação por dano material, entendo inexistir dano material a ser reparado, visto que não há comprovação de que a obra fotográfica tenha sido utilizada para fins comerciais, pois somente foi exposto no site do promovido, que não cobra por número de acessos”.

Por outro lado, a empresa de viagens, na figura de seu proprietário, o sr. Rodrigo Carlos da Silva, teria totais condições de investigar a autoria da imagem e assim atribuir o devido crédito pelo traba

lho. Residiria nesse fato um típico caso de violação de propriedade intelectual, o que ensejaria a indenização por danos morais. Indenização essa que foi fixada no valor de R$ 2.000,00, dada as possibilidades financeiras das partes envolvidas.

Essa notícia faz referência ao processo de n° 0016001-80.2015.815.2001 – TJ/PB – 18 de janeiro de 2018

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo