Klara Castanho: O que pode resultar da quebra de privacidade da paciente?

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Klara Castanho: O que pode resultar da quebra de privacidade da paciente? | Juristas
Créditos: Evlakhov Valeriy / Shutterstock.com

No último sábado (25), após ter detalhes sobre sua vida vazados, a atriz Klara Castanho (21), publicou em suas redes sociais um texto contando que foi vítima de violência sexual, que engravidou em consequência do estupro e que, mesmo tendo direito ao aborto legal, decidiu levar a gravidez até o fim e posteriormente entregar a criança para adoção. A “entrega voluntária para adoção” é um dispositivo legal, previsto na Lei 13.509 de 2017, a chamada “Lei da Adoção”. A informação é da BBC News.

Segundo o relato da atriz logo após o parto, enquanto ainda estava sob os efeitos da anestesia, foi abordada por uma enfermeira que teria especulado em voz alta sobre uma possível publicação das informações.

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A conduta dos profissionais de saúde envolvidos no atendimento de Klara Castanho será apurada por entidades profissionais e pela própria D’Or São Luiz, rede de saúde a qual pertence a unidade onde a atriz de 21 anos foi atendida.

A empresa, em nota divulgada no domingo, informa estar apurando internamente os fatos contidos na mensagem divulgada pela atriz em carta aberta nas redes sociais. “O Hospital Brasil tem como princípio preservar a privacidade de seus pacientes bem como o sigilo das informações do prontuário médico. O hospital se solidariza com a paciente e familiares e informa que abriu uma sindicância interna para a apuração desse fato”, afirmou a instituição.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também afirmou no domingo, em nota, que já determinou a apuração dos fatos e prestou solidariedade à atriz. “O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) manifesta profunda solidariedade à atriz Klara Castanho, que, após ser vítima de violência sexual, teve o seu direito à privacidade violado, durante processo de entrega voluntária para adoção,”.

O Cofen frisa ainda na nota que, “o profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime e atenta eticamente contra a profissão, conforme prevê o Art. 82 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Casos assim devem ser rigorosamente punidos, para que não mais se repitam”.

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Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Conforme o advogado e doutor em direito José Luiz Toro, especialista em direito de saúde afirmou a BBC News, registros médicos e dados sobre saúde em geral são considerados dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além disso um caso de vazamento de dados de saúde por profissional também pode dar direito a uma indenização na esfera da Justiça Civil.

Com informações do BBC News.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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