Latam é novamente condenada por contrafação no TJSP e indenizará fotógrafo

Data:

contrafação no TJSP
Créditos: Criene | iStock

Nos autos da Apelação Cível nº 1020300-22.2017.8.26.0114, o TJSP negou provimento à apelação da Latam Travel Brasília Asa Sul, Latam Linhas Aéreas, Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. e Latam Airlines Brasil (TAM VIAGENS).

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, interpôs uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos contra as apelantes ao se deparar com um fotografia de sua autoria no Facebook das empresas, sem que houvesse autorizado o ato.

O juiz de 1ª instância condenou as empresas a excluir a fotografia do site, ao pagamento de R$1.500,00, a título de danos materiais, de R$3 mil, a título de danos morais, à retratação por meio da página da rede social da ré, no sentido de que o promovente é o autor intelectual da fotografia, por três vezes consecutivas.

Na apelação, as apelantes sustentaram que as imagens foram disponibilizadas, pelo próprio detentor dos direitos da obra, na plataforma do Creative Commons, por meio de licenças que permitem cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados; no máximo, os fatos consistiriam inadimplemento contratual incapaz de caracterizar dano moral ao apelado, porquanto ausente prejuízo emocional. Para as empresas, não houve dano.

O desembargador entendeu, porém, que os elementos de convicção trazidos ao processo revelam que houve a prática do ato ilícito atribuído às demandadas, de modo que era mesmo de rigor o acolhimento do pedido de indenização por danos morais e materiais, até porque inexistente nos autos prova de autorização para a utilização da fotografia para a propaganda dos produtos oferecidos pelas recorrentes.

Ele destacou que a internet é um dos meios de comunicação mais utilizados na atualidade, por isso, não há como desconsiderar as diversas possibilidades de se ferir direitos de terceiros através da realização de posts em redes sociais. E disse que, ainda que inseridas imagens pelo apelado na plataforma do Creative Commons, há reserva de direitos, consoante o expressamente colocado ali. Assim, a divulgação e a utilização comercial só poderia ocorrer com prévia autorização do autor, legítimo detentor dos direitos referentes à publicação das suas fotografias.

Diante dos fatos, manteve a sentença de primeiro grau integralmente.

Leia o inteiro teor da sentença aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.