Lava Jato: as regras de distribuição de processos no STJ

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Condenado na Lava Jato, ex-tesoureiro do PP vai continuar em prisão preventiva
Créditos: Indaisd / Shutterstock.com

A Operação Lava Jato, maior investigação da história do país, impressiona pela quantidade de inquéritos e ações que produziu em todas as instâncias da Justiça. A distribuição de quaisquer processos autuados no STJ, nos termos do artigo 69, VI, do seu Regimento Interno, é feita “mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade”.

Contudo, identificada a relação de conexão ou dependência de um novo processo com outro anteriormente distribuído, a Secretaria do Tribunal o encaminha à distribuição ao mesmo relator, segundo a regra da prevenção. Tal medida, em conformidade com o Código de Processo Penal, evita que haja decisões conflitantes acerca da mesma matéria, além de otimizar a análise e o andamento do processo.

A distribuição dos pedidos de investigação que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) originados na Operação Lava Jato segue o mesmo critério utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. O Pleno do STF definiu que as investigações consideradas “braços” da operação – isto é, sem conexão direta com o esquema de corrupção na Petrobras, mas desdobramentos do caso – podem ser distribuídas livremente para outros magistrados.

Livre distribuição ou prevenção

A constatação da relação entre os fatos nem sempre é evidente, especialmente quando envolve investigações derivadas de delações feitas no âmbito de grandes operações.

Para chancelar a forma pela qual se dá a distribuição, uma alteração foi feita no regimento interno do STJ, em setembro do ano passado. O Pleno do STJ aprovou texto que incluiu às atribuições do presidente do tribunal “decidir sobre dúvidas suscitadas pela Secretaria do Tribunal relacionadas à distribuição de feitos” (artigo 21, inciso XIII, alínea “l”).

Ademais, a prevenção ou a livre distribuição podem ser suscitadas ou impugnadas tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelas partes envolvidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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