Lei estadual que obriga operadoras a fornecer dados de localização de celulares roubados é inconstitucional

Data:

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Em sessão virtual concluída no último dia 3/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou por maioria dos votos a Lei estadual 6.336/2013 do Piauí, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. A norma foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5040).

A relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei interfere na prestação do serviço de telefonia, cujo regramento compete à União (artigos 21, inciso XI, e 22, incisos I e IV, da Constituição da República) e é disciplinado por meio da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Na avaliação da ministra, por mais “necessária, importante e bem intencionada” que seja a instrumentação dos órgãos de segurança pública, “ela não pode se dar de forma não integrada, desvinculada do sistema como um todo”, além de se buscar não interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público.

Acompanharam o voto da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas com ressalvas e com fundamentos distintos. Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram da relatora e votaram pela improcedência da ação, por entenderem que a lei estadual disciplina matéria relativa à segurança pública, sobre a qual o estado tem competência para legislar.

Com informações do Superior tribunal Federal.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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