Garantida prisão domiciliar a avó responsável pela guarda de netos

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Créditos: Avosb | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu Habeas Corpus (HC 192800) que concedeu prisão domiciliar a uma avó que detém a guarda de duas crianças menores de idade. Acusada de tráfico de drogas, L.F. não tem outros registros criminais e terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Presa desde setembro, por determinação da Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste (SP), ela teve pedidos de liminar negados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o ministro destaca que a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e a proteção da maternidade, da infância e da família. No âmbito infraconstitucional, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) assegura condições mínimas de assistência às mães presas, inclusive as que estão em regime provisório, e aos recém-nascidos.

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), por sua vez, ampliou as hipóteses de concessão de prisão domiciliar para as situações em que o acusado ou o réu for “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência”.

O ministro Gilmar Mendes frisou ainda que, no âmbito internacional, as Regras de Bangkok, de 2010, asseguram que a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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