Lei libera uso de recursos do Fundo Social para educação e saúde

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pagamento de correção sobre abono
Créditos: Andrey Popov | iStock

Entrou em vigor a Lei Complementar nº 223, que retira do limite do arcabouço fiscal os gastos temporários com educação e saúde financiados com recursos do Fundo Social do pré-sal. Sancionada sem vetos, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (19) e permitirá ampliar o financiamento das duas áreas sem impacto no teto de despesas.

A lei autoriza, por cinco anos, a realização de despesas temporárias equivalentes a até 5% da receita anual do Fundo Social em cada exercício. A medida decorre da Lei nº 15.164/2025, originada da MP 1.291/2025.

Além de ficar fora do limite de crescimento da despesa primária previsto no arcabouço fiscal — que restringe o aumento real a até 2,5% da receita primária —, esses recursos não entram no cálculo dos pisos constitucionais de educação e saúde. Pela Constituição, o governo deve aplicar anualmente 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados em educação, regras que permanecem válidas.

Com a exclusão desses valores do teto e da apuração da meta fiscal, as despesas discricionárias — aquelas não obrigatórias — não sofrem impacto. No Orçamento de 2025, essas despesas somam cerca de R$ 219 bilhões, com estimativa de R$ 237 bilhões para 2026.

Fundo Social do pré-sal

Criado para receber recursos da União oriundos da exploração do petróleo, o Fundo Social financia projetos em áreas como educação, saúde, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Como os aportes anuais giram em torno de R$ 30 bilhões, o acréscimo destinado a educação e saúde deve alcançar cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

Fora do teto

No Senado, o relator do projeto que deu origem à lei complementar, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a medida ao destacar a rigidez orçamentária e a relevância dos recursos adicionais. Segundo ele, incluir esses valores no limite de despesas comprometeria programas e projetos essenciais ao desenvolvimento do país, apesar de se tratarem de despesas discricionárias.

(Com informações da Agência Senado)

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