Ferrari vence ação contra criador de réplica em SP, mas indenização ainda é incerta

Data:

Filha de casal que morreu em acidente aéreo de 1982 receberá R$ 1 milhão de indenização
Créditos: Avosb | iStock

A ação judicial movida pela Ferrari contra o dentista Vitor Estevan, que construiu uma réplica do lendário modelo F40 no interior de São Paulo, teve um desfecho favorável à montadora italiana, mas ainda sem garantia de pagamento. O processo foi suspenso por um ano pela Justiça, período em que a empresa aguarda a localização de bens do réu que possam assegurar a execução da indenização fixada na sentença.

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação da réplica, construída artesanalmente em Cachoeira Paulista (SP). Apesar de não se tratar de um veículo original, a Justiça entendeu que houve violação aos direitos de propriedade intelectual da Ferrari, especialmente no que diz respeito ao desenho industrial e à utilização indevida da marca.

Com a decisão, a Ferrari obteve o reconhecimento judicial da irregularidade, incluindo a proibição de exibição, comercialização ou circulação pública da réplica. No entanto, na fase de execução da sentença, foi constatado que o dentista não possui, até o momento, bens passíveis de penhora suficientes para o pagamento da indenização.

Diante disso, o juízo determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, conforme previsto no Código de Processo Civil, para que a parte vencedora possa tentar localizar patrimônio do devedor. Caso não sejam encontrados bens nesse intervalo, a execução poderá ser arquivada provisoriamente, o que na prática pode impedir a Ferrari de receber qualquer valor, apesar da vitória judicial.

A defesa do dentista sempre sustentou que a réplica foi construída por hobby, sem finalidade comercial, argumento que não foi acolhido pelo Judiciário. Para a Ferrari, o caso é emblemático e reforça a política global da empresa de proteção rigorosa de sua marca e de seus modelos históricos, mesmo quando se trata de reproduções artesanais feitas por entusiastas.

Especialistas em propriedade intelectual destacam que decisões como essa servem de alerta para colecionadores e fãs de automóveis de luxo: a reprodução de modelos icônicos, ainda que sem fins lucrativos, pode configurar infração aos direitos do titular da marca e gerar consequências judiciais relevantes.

(Com informações do UOL por Guilherme Menezes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo