
A ação judicial movida pela Ferrari contra o dentista Vitor Estevan, que construiu uma réplica do lendário modelo F40 no interior de São Paulo, teve um desfecho favorável à montadora italiana, mas ainda sem garantia de pagamento. O processo foi suspenso por um ano pela Justiça, período em que a empresa aguarda a localização de bens do réu que possam assegurar a execução da indenização fixada na sentença.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação da réplica, construída artesanalmente em Cachoeira Paulista (SP). Apesar de não se tratar de um veículo original, a Justiça entendeu que houve violação aos direitos de propriedade intelectual da Ferrari, especialmente no que diz respeito ao desenho industrial e à utilização indevida da marca.
Com a decisão, a Ferrari obteve o reconhecimento judicial da irregularidade, incluindo a proibição de exibição, comercialização ou circulação pública da réplica. No entanto, na fase de execução da sentença, foi constatado que o dentista não possui, até o momento, bens passíveis de penhora suficientes para o pagamento da indenização.
Diante disso, o juízo determinou a suspensão do processo pelo prazo de um ano, conforme previsto no Código de Processo Civil, para que a parte vencedora possa tentar localizar patrimônio do devedor. Caso não sejam encontrados bens nesse intervalo, a execução poderá ser arquivada provisoriamente, o que na prática pode impedir a Ferrari de receber qualquer valor, apesar da vitória judicial.
A defesa do dentista sempre sustentou que a réplica foi construída por hobby, sem finalidade comercial, argumento que não foi acolhido pelo Judiciário. Para a Ferrari, o caso é emblemático e reforça a política global da empresa de proteção rigorosa de sua marca e de seus modelos históricos, mesmo quando se trata de reproduções artesanais feitas por entusiastas.
Especialistas em propriedade intelectual destacam que decisões como essa servem de alerta para colecionadores e fãs de automóveis de luxo: a reprodução de modelos icônicos, ainda que sem fins lucrativos, pode configurar infração aos direitos do titular da marca e gerar consequências judiciais relevantes.
(Com informações do UOL por Guilherme Menezes)
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