Justiça reconhece assédio moral e fixa indenização de R$ 111 mil por burnout

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A Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em razão de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

Além da indenização, a sentença determinou a transferência imediata da trabalhadora para outro setor administrativo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Assédio e falhas da empresa

A advogada atuava na área jurídica da Ebserh desde 2014 e relatou que, a partir de 2023, passou a enfrentar um ambiente laboral hostil, marcado por condutas reiteradas de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional. Segundo os autos, o quadro de ansiedade e depressão evoluiu para a síndrome de burnout, diagnóstico confirmado por laudos médicos que apontaram relação direta com as condições de trabalho, caracterizadas por elevada pressão e desgaste emocional.

Na sentença, o magistrado reconheceu a prática de assédio moral e destacou a omissão da empresa, que deixou de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e não atendeu ao pedido administrativo de transferência da empregada, o que teria contribuído para o agravamento do quadro de saúde.

Para o juiz, o uso do poder hierárquico de forma abusiva, com o objetivo de intimidar ou constranger o trabalhador, configura violação a direitos fundamentais, especialmente ao princípio da dignidade da pessoa humana. A decisão ressaltou que ficou comprovado que o ambiente de trabalho foi a causa, ou ao menos a concausa, do adoecimento da profissional.

Fundamentação da decisão

Ao fundamentar a condenação, o magistrado citou a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da prevenção e do combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho. O juiz destacou que o instrumento internacional assegura ao empregado o direito de se afastar de situações que representem risco à saúde física ou mental.

Segundo a sentença, tanto o valor da indenização quanto a determinação de transferência imediata têm como objetivo não apenas reparar o dano sofrido pela advogada, mas também garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, com a preservação da saúde da trabalhadora.

(Com informações do Juri News)

 

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