Lei do RJ que cria obrigação para seguradoras de veículos é objeto de ADI sob rito abreviado

Data:

lei do rj
Créditos: sqback | iStock

Devido à relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e para a segurança jurídica, a ADI 6153, que questiona a Lei 8.182/2018 do Estado do Rio de Janeiro, tramitará sob o rito abreviado (julgamento da ação pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski. 

A lei impõe às seguradoras o dever de publicar em seus sites a lista dos veículos excluídos de sua cobertura. Segundo a autora da ação, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), há violação ao artigo 22, incisos I e VI, da Constituição Federal, já que a norma estadual teria legislado sobre direito civil e seguros, matérias de competência privativa da União. 

A confederação também alega violação aos princípios da isonomia e da livre iniciativa, pontuando que a jurisprudência é “uníssona” sobre a intervenção estatal na economia, no sentido de que ela deve ser exercida respeitando princípios e fundamentos da ordem econômica. 

Para a entidade, a exclusão de cobertura de um veículo depende de análise específica de cada risco e de cada caso, “não sendo viável a elaboração de uma lista que apenas causaria riscos e exposição dos proprietários de determinados carros e geraria ônus regulatórios excessivos, desnecessários e cuja finalidade não está focada nos direitos dos consumidores”.

Processo relacionado: ADI 6153

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.