ADI que questiona lei estadual de Goiás sobre remuneração de servidores será julgada no STF

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Créditos: FikMik | iStock

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ajuizou a ADI 6185 no STF para questionar dispositivo da Lei estadual 19.929/2017 que trata sobre a remuneração ocupantes dos cargos e empregos públicos de advogado da área jurídica das autarquias estaduais. A lei modificou o plano de cargos e remuneração do grupo ocupacional gestor governamental.

Para o chefe do executivo, não houve especificação de cargos e empregos efetivamente impactados pela medida, o que violaria os incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal (fixação de remuneração no serviço público por lei específica, com vedação a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias). O governador entende que a ideia da norma constitucional é eliminar a edição de leis genéricas, que não estabeleçam com clareza a composição da remuneração dos servidores públicos.

Caiado pontua que a expressão constante no dispositivo, “cargos correlatos específicos da área jurídica das autarquias”, é incerta e indeterminada, facilitando a “ocorrência de arbitrariedades que são inexoravelmente incompatíveis com a impessoalidade imposta ao Estado pela adoção do regime republicano”.

Ainda conforme o governador, também há afronta ao artigo 39, §1º, da Constituição Federal, que fala que a fixação dos padrões dos vencimentos deve considerar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos de cada carreira. Ele ressalta que a lei impugnada “iguala os vencimentos de servidores que exercem atribuição distintas, em carreiras distintas e em entidades diversas da Administração Pública”.

O governador pediu a concessão do pedido de liminar para suspender a eficácia do dispositivo. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, disse que, como o caso não se enquadra na competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF), o relator, ministro Marco Aurélio, fará a posterior apreciação do processo.

Processo relacionado: ADI 6185

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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