ADI que questiona lei estadual de Goiás sobre remuneração de servidores será julgada no STF

Data:

servidores
Créditos: FikMik | iStock

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, ajuizou a ADI 6185 no STF para questionar dispositivo da Lei estadual 19.929/2017 que trata sobre a remuneração ocupantes dos cargos e empregos públicos de advogado da área jurídica das autarquias estaduais. A lei modificou o plano de cargos e remuneração do grupo ocupacional gestor governamental.

Para o chefe do executivo, não houve especificação de cargos e empregos efetivamente impactados pela medida, o que violaria os incisos X e XIII do artigo 37 da Constituição Federal (fixação de remuneração no serviço público por lei específica, com vedação a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias). O governador entende que a ideia da norma constitucional é eliminar a edição de leis genéricas, que não estabeleçam com clareza a composição da remuneração dos servidores públicos.

Caiado pontua que a expressão constante no dispositivo, “cargos correlatos específicos da área jurídica das autarquias”, é incerta e indeterminada, facilitando a “ocorrência de arbitrariedades que são inexoravelmente incompatíveis com a impessoalidade imposta ao Estado pela adoção do regime republicano”.

Ainda conforme o governador, também há afronta ao artigo 39, §1º, da Constituição Federal, que fala que a fixação dos padrões dos vencimentos deve considerar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos de cada carreira. Ele ressalta que a lei impugnada “iguala os vencimentos de servidores que exercem atribuição distintas, em carreiras distintas e em entidades diversas da Administração Pública”.

O governador pediu a concessão do pedido de liminar para suspender a eficácia do dispositivo. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, disse que, como o caso não se enquadra na competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias (artigo 13, VIII, do Regimento Interno do STF), o relator, ministro Marco Aurélio, fará a posterior apreciação do processo.

Processo relacionado: ADI 6185

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo