
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei que estabelece medidas para coibir a chamada adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e impõe uma série de obrigações às empresas provedoras de redes sociais e serviços online. O texto aprovado visa à proteção integral de menores no uso de tecnologias da informação e comunicação.
Lula vetou o trecho que previa a entrada em vigor das novas regras em 12 meses. Em contrapartida, o Executivo editará uma Medida Provisória fixando o prazo de seis meses para a efetiva aplicação da norma.
Obrigações das plataformas e penalidades
A nova legislação abrange qualquer produto ou serviço digital com possibilidade de acesso por crianças e adolescentes. Entre as principais determinações, estão:
- Obrigatoriedade de vinculação de contas de usuários com até 16 anos a um responsável legal;
- Proibição de acesso a conteúdos impróprios por menores de 18 anos, mediante implementação de mecanismos confiáveis de verificação de idade — vedada a autodeclaração do usuário;
- Remoção de conteúdos abusivos, inadequados ou prejudiciais a crianças e adolescentes;
- Disponibilização de ferramentas de controle parental, como supervisão de conteúdo acessado e limitação de tempo de uso, com aviso claro de funcionamento;
- Criação de políticas de prevenção ao assédio e à intimidação virtual, bem como programas educativos sobre riscos e medidas de segurança no ambiente digital.
As plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão publicar, semestralmente, relatórios de transparência contendo o número de denúncias recebidas, conteúdo moderado e informações detalhadas sobre a gestão de riscos.
O descumprimento das medidas poderá acarretar sanções administrativas, incluindo multa que varia de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, além de possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa infratora.
Mudança na ANPD e divisão de competências
Simultaneamente, o governo editou uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, elevando-a ao status de agência reguladora. Foi vetado, contudo, o dispositivo que atribuía competências à Anatel, por possível inconstitucionalidade. A regulamentação da divisão de atribuições entre os órgãos será realizada por decreto presidencial.
A proposta legislativa ganhou destaque após a repercussão do vídeo do influenciador digital “Felca”, considerado inadequado para o público infantil. O episódio motivou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a acelerar a tramitação do projeto de lei.
(Fonte: Juri News – Com informações do G1)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil